Angelo Felipe Silva

A Função do Tribunal do Júri no Ordenamento Jurídico e o Papel dos Jurados Leigos


Na Justiça Criminal brasileira, o Tribunal do Júri é responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida, os quais são julgados não apenas por juízes togados, mas por cidadãos comuns — os chamados jurados leigos.

Nesse cenário, o advogado de defesa assume um papel fundamental, não só como profissional técnico, mas como verdadeiro protagonista na construção da narrativa e na proteção dos direitos fundamentais do réu.

Previsto na Constituição Federal de 1988, esta consagrou o Tribunal do Júri como cláusula pétrea, no artigo 5º, inciso XXXVIII, garantindo a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos, e, como já mencionado, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, quais sejam: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto – tentados ou consumados – e seus crimes conexos.

Além do mais, o Júri tem como missão ampliar a legitimidade das decisões penais, aproximando a Justiça do povo. Isso ocorre ao permitir que cidadãos participem ativamente das decisões sobre vida e liberdade, o sistema promove a democratização do julgamento penal.

Mas afinal, quem são os jurados leigos? Eles são pessoas comuns da sociedade, maiores de 18 anos, com notória idoneidade, que se inscrevem para participar de Tribunais do Júri e acabam sendo convocadas por meio de sorteio. Importante ressaltar que não precisam ter formação jurídica, justamente porque a ideia é trazer o senso comum para dentro do julgamento.

A estes jurados leigos, podemos atrair algumas responsabilidades e poderes pois, durante o julgamento, os jurados ouvem as provas, os argumentos da acusação e da defesa, e ao final decidem, por voto secreto, se o réu deve ser condenado ou absolvido. Por serem cidadãos comuns, não há a necessidade de cada um justificar suas decisões, pois a ideia trazida no ordenamento jurídico é de justamente que o jurado decida o caso com base em suas convicções e percepções sobre os fatos narrados e a oitiva das testemunhas e da defesa/acusação.

Apesar de seu poder, os jurados são suscetíveis à emoção, à retórica, e até a influência da mídia. Por esse motivo, exige-se dos advogados uma atenção redobrada quanto à forma de comunicar, a fim de tornar sua defesa técnica a mais acessível possível aos jurados para que seja respeitado o devido julgamento moral e social dos fatos.


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