A fiança criminal é um instituto importante no direito penal brasileiro, utilizado para garantir a liberdade provisória do acusado durante o curso do processo penal. Ela tem como principal objetivo assegurar que o réu responda ao processo em liberdade, desde que cumpridas determinadas condições e realizado o pagamento estipulado.

1. O que é fiança criminal?
A fiança criminal é uma garantia financeira que o acusado de um crime deposita para garantir sua liberdade provisória até o julgamento. Esse depósito serve para assegurar que o réu comparecerá a todos os atos processuais e cumprirá eventuais obrigações impostas durante o processo.
A fiança está prevista no Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, nos artigos 321 a 350, e pode ser concedida tanto pela autoridade policial quanto pelo juiz, dependendo do momento processual e das circunstâncias do crime.
2. Quem tem direito à fiança?
A concessão da fiança depende de alguns fatores relacionados à gravidade do crime e às condições pessoais do acusado. Em geral, a fiança não é concedida nos seguintes casos:
- Crimes inafiançáveis, como crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e racismo.
- Quando o acusado já foi condenado em sentença transitada em julgado por crime doloso.
- Nos casos em que há risco de fuga, obstrução da justiça ou perigo à ordem pública.
Para crimes de menor gravidade, especialmente aqueles com penas que não ultrapassem 4 anos de reclusão, a fiança pode ser concedida pela autoridade policial. Nos demais casos, a decisão cabe ao juiz.
3. Como funciona a fiança criminal?
A fiança é uma medida que visa garantir que o acusado, embora em liberdade, cumprirá determinadas condições e obrigações durante o processo penal. Uma vez concedida, o réu deve depositar o valor estipulado e observar algumas condições, como:
- Comparecer regularmente em juízo para informar e justificar suas atividades.
- Não mudar de endereço sem comunicar à autoridade competente.
- Não se ausentar por mais de oito dias da sua residência sem autorização judicial.
Caso o réu descumpra qualquer dessas condições ou não compareça aos atos processuais, a fiança pode ser revogada, resultando na prisão preventiva ou em outras penalidades.
4. Valor da fiança
O valor da fiança pode variar bastante, e sua determinação segue alguns critérios estabelecidos pelo art. 326 do CPP. Entre os fatores que influenciam o valor da fiança estão:
- A natureza do crime: crimes mais graves tendem a exigir fianças maiores.
- A condição financeira do acusado: o juiz ou a autoridade policial leva em consideração as condições econômicas do réu para garantir que o valor não seja desproporcional.
Em geral, o valor da fiança é fixado entre 1 e 100 salários mínimos para crimes com pena máxima de até quatro anos. Para crimes mais graves, o valor pode chegar até 200 salários mínimos. Além disso, o juiz pode aumentar ou diminuir o valor da fiança em até 1.000 vezes, conforme o caso concreto e as circunstâncias pessoais do acusado.
5. Redução ou aumento do valor da fiança
O juiz tem o poder de aumentar ou reduzir o valor da fiança com base em fatores específicos do caso. A fiança pode ser reduzida quando o réu demonstra insuficiência de recursos financeiros, evitando, assim, que o valor seja excessivamente oneroso.
Por outro lado, em casos onde o acusado possui grande capacidade financeira ou o crime cometido é mais grave, o juiz pode aumentar o valor da fiança. Isso serve como uma medida para garantir que o valor seja efetivamente uma forma de pressionar o réu a cumprir suas obrigações processuais.
6. Crimes inafiançáveis
Nem todos os crimes admitem a concessão de fiança. A Constituição Federal, no art. 5º, inciso XLIII, e o Código de Processo Penal proíbem a concessão de fiança em determinados crimes, considerados de maior gravidade e potencial de dano à sociedade. Entre os principais crimes inafiançáveis, destacam-se:
- Crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro e latrocínio.
- Terrorismo.
- Tráfico de drogas.
- Racismo.
- Tortura.
Em casos de crimes dessa natureza, o réu não terá direito à fiança e, se preso em flagrante, poderá ser mantido em prisão preventiva até o julgamento.
7. Revogação e quebra da fiança
A revogação da fiança pode ocorrer quando o réu descumpre alguma das condições impostas pelo juiz ou quando surgem novos elementos no processo que justificam a prisão preventiva. Entre as principais causas de revogação estão:
- Fuga do réu ou não comparecimento aos atos processuais.
- Cometimento de novo crime doloso.
- Obstrução da justiça, como tentar influenciar testemunhas ou destruir provas.
Caso o réu tenha violado qualquer dessas condições, além de perder o valor da fiança, poderá ser decretada a prisão preventiva, impedindo que ele permaneça em liberdade provisória.
8. Restituição da fiança
Se o réu cumprir todas as condições processuais e for absolvido, ou se a pena imposta for de natureza que permita o pagamento da fiança, o valor depositado pode ser devolvido ao réu, conforme previsto no art. 336 do CPP. No entanto, se houver condenação definitiva e o réu for considerado culpado, o valor da fiança pode ser usado para:
- Cobrir as custas processuais.
- Pagar eventuais multas impostas.
- Reparar os danos causados à vítima.
A devolução da fiança não ocorre de forma integral quando há alguma dessas pendências.
9. Conclusão
A fiança criminal é um mecanismo que permite ao acusado responder ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de condições e o pagamento de um valor estipulado pela autoridade competente. Embora seja um recurso importante para garantir a liberdade provisória, nem todos os crimes permitem a concessão de fiança, e seu valor pode variar conforme a gravidade do delito e a situação financeira do réu. A concessão da fiança exige responsabilidade do acusado, que deve cumprir todas as obrigações processuais para não perder o direito à liberdade.
FAQs
1. O que é fiança criminal?
A fiança criminal é uma garantia financeira paga pelo acusado para que ele possa responder ao processo em liberdade até o julgamento.
2. Quem tem direito à fiança?
A fiança é concedida em crimes com penas inferiores a quatro anos de reclusão, salvo exceções previstas em lei, como crimes hediondos e tráfico de drogas.
3. O que acontece se o réu não pagar a fiança?
Se o réu não pagar a fiança, ele permanecerá preso até o julgamento ou até que outras medidas sejam adotadas, como a concessão de liberdade provisória sem fiança.
4. Qual o valor da fiança?
O valor da fiança varia de acordo com a gravidade do crime e a condição financeira do acusado, podendo ir de 1 a 200 salários-mínimos, com possibilidades de ajustes pelo juiz.
5. A fiança pode ser revogada?
Sim, a fiança pode ser revogada se o réu descumprir as condições impostas ou cometer novos crimes, resultando em sua prisão preventiva.
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