No âmbito do direito penal, a reincidência criminal é um fator relevante que influencia diretamente a aplicação e o agravamento de penas. Quando um indivíduo, após já ter sido condenado por um crime anterior, volta a cometer nova infração, ele é considerado reincidente. Essa condição impacta não apenas o cálculo da pena, mas também as possibilidades de progressão de regime e outras consequências legais. Neste artigo, discutiremos o que caracteriza a reincidência e como ela afeta a vida jurídica do condenado.

1. O que é a reincidência criminal?
A reincidência criminal está definida no art. 63 do Código Penal Brasileiro. Ela ocorre quando o condenado comete um novo crime após ter sido condenado anteriormente com sentença transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
É importante destacar que a reincidência só se caracteriza quando o novo crime ocorre após o trânsito em julgado da condenação anterior, e não apenas após o cometimento do primeiro delito. Além disso, a reincidência não é eterna, existindo um prazo dentro do qual ela pode ser considerada, conforme veremos a seguir.
2. Prazo para caracterização da reincidência
O art. 64 do Código Penal estabelece que a reincidência não é reconhecida se entre a data do cumprimento ou extinção da pena do primeiro crime e a prática do novo delito houver decorrido mais de 5 anos. Após esse período, o réu é considerado tecnicamente primário, mesmo que tenha cometido crimes anteriormente.
Por exemplo, se uma pessoa foi condenada em 2010 e terminou de cumprir sua pena em 2013, ela só será considerada reincidente se cometer novo crime até 2018. Caso contrário, será tratada como primária para fins de cálculo da pena e progressão de regime.
3. Efeitos da reincidência no cálculo da pena
A reincidência tem um efeito direto no agravamento da pena. De acordo com o art. 61, inciso I, do Código Penal, a reincidência é uma circunstância agravante na fixação da pena. Isso significa que o juiz, ao calcular a pena base para o novo crime, deve aumentá-la ao considerar a reincidência.
Essa circunstância também pode afetar o tipo de regime inicial de cumprimento da pena. Em geral, o reincidente inicia o cumprimento da pena em regime mais severo do que o condenado primário, o que significa, por exemplo, que um reincidente tem menor probabilidade de começar a cumprir sua pena em regime semiaberto ou aberto.
4. Reincidência e progressão de regime
A progressão de regime é a possibilidade de o condenado passar de um regime mais severo, como o fechado, para um mais brando, como o semiaberto ou aberto, conforme cumpre parte da pena. A reincidência, entretanto, dificulta esse processo.
4.1 Critérios para a progressão de regime
Para que o condenado possa progredir de regime, ele deve cumprir alguns critérios, incluindo:
- Comportamento satisfatório no cumprimento da pena.
- Cumprimento de uma fração da pena, que varia conforme a gravidade do crime e a condição do réu.
4.2 Fração da pena para progressão
Para réus primários, a regra geral é que a progressão pode ocorrer após o cumprimento de 1/6 da pena. Contudo, para os reincidentes, essa fração aumenta para 2/5 da pena quando se trata de crimes comuns, e 3/5 no caso de crimes hediondos ou equiparados.
Essa diferença torna o tempo de encarceramento mais longo para reincidentes, já que eles precisam cumprir uma parte maior de sua pena antes de serem elegíveis para a progressão de regime.
5. Reincidência e benefícios penais
Além da progressão de regime, a reincidência também interfere na concessão de outros benefícios penais, como a suspensão condicional da pena (sursis) e o livramento condicional.
5.1 Suspensão condicional da pena (sursis)
O sursis é um benefício que permite a suspensão da execução da pena privativa de liberdade por um período determinado, sob certas condições. Para ser elegível ao sursis, o réu reincidente enfrenta mais restrições, sendo vedada sua concessão nos casos em que o condenado seja reincidente em crimes dolosos.
5.2 Livramento condicional
O livramento condicional permite ao condenado deixar o cárcere após o cumprimento de parte da pena, desde que preencha certos requisitos, como bom comportamento. No caso de réus primários, a fração exigida é de 1/3 da pena. Para reincidentes, entretanto, essa fração aumenta para 1/2, o que torna o acesso ao benefício mais difícil.
6. Reincidência e crimes hediondos
A Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) estabelece regras mais rígidas para a progressão de regime e benefícios penais para condenados por crimes hediondos, como homicídio qualificado, latrocínio e estupro. Quando o réu reincidente é condenado por um crime hediondo, as consequências são ainda mais severas, com a exigência de cumprimento de 3/5 da pena para progressão de regime, além da impossibilidade de alguns benefícios, como o sursis.
7. A reincidência e a política criminal
A reincidência é um tema que gera discussões no campo da política criminal. Por um lado, ela é vista como um fator de maior periculosidade do réu, justificando um tratamento penal mais rigoroso. Por outro lado, alguns estudiosos defendem que o sistema prisional brasileiro, com sua alta taxa de reincidência, não cumpre adequadamente sua função ressocializadora. Muitos reincidentes voltam a cometer crimes devido às condições precárias das prisões e à falta de oportunidades de reintegração social.
8. Conclusão
A reincidência criminal é um agravante importante no direito penal brasileiro, afetando diretamente o cálculo da pena e as oportunidades de benefícios penais, como a progressão de regime. Para o reincidente, o tempo de encarceramento tende a ser maior e as chances de acessar medidas mais brandas de cumprimento da pena são reduzidas. O entendimento da reincidência é crucial tanto para a aplicação da justiça quanto para as discussões sobre a eficácia do sistema penal em reduzir a criminalidade e promover a ressocialização dos condenados.
FAQs
1. O que é reincidência criminal?
A reincidência ocorre quando um condenado comete novo crime após ser julgado e condenado por uma infração anterior, com sentença transitada em julgado.
2. Como a reincidência afeta o cálculo da pena?
A reincidência é uma circunstância agravante que aumenta a pena base e pode influenciar o regime inicial de cumprimento da pena, tornando-o mais severo.
3. A reincidência impede a progressão de regime?
Não impede, mas torna mais difícil. O reincidente precisa cumprir uma fração maior da pena para progredir de regime em comparação com um réu primário.
4. Existe um prazo para a reincidência ser considerada?
Sim. Após cinco anos do cumprimento ou extinção da pena anterior, o condenado volta a ser considerado primário.
5. A reincidência afeta o livramento condicional?
Sim. Para reincidentes, a fração de pena a ser cumprida antes do livramento condicional é maior, sendo necessário cumprir metade da pena, em vez de um terço.
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