No Direito Penal brasileiro, roubo e furto são crimes tipificados de forma distinta, apesar de ambos envolverem a subtração de bens alheios. A principal diferença entre eles está no meio utilizado para a prática do delito, sendo o roubo caracterizado pelo uso de violência ou grave ameaça, enquanto o furto ocorre sem essas circunstâncias. Compreender essas distinções é fundamental para a correta aplicação da lei e para determinar as penas cabíveis. Este artigo analisa detalhadamente as diferenças jurídicas entre esses dois crimes.

1. Conceito de Furto
O furto é descrito no artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Consiste na subtração de coisa alheia móvel, sem o uso de violência ou grave ameaça, e sem que o proprietário ou terceiro perceba a ação criminosa no momento de sua execução.
1.1 Elementos do Crime de Furto
- Conduta: Subtração de bem alheio.
- Objeto: Coisa móvel pertencente a outra pessoa.
- Ação: Ato de tomar o bem sem que o proprietário ou qualquer outra pessoa tenha conhecimento imediato.
1.2 Penas Previstas para o Furto
O crime de furto simples tem pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. No entanto, a pena pode ser agravada se houver circunstâncias qualificadoras, como destruição ou rompimento de obstáculo (furto qualificado), ou se o bem subtraído for de grande valor.
2. Conceito de Roubo
O roubo, por sua vez, está tipificado no artigo 157 do Código Penal. Este crime envolve a subtração de coisa alheia móvel mediante o uso de violência ou grave ameaça contra a vítima. O roubo, portanto, une dois tipos de infrações: a subtração do bem (característica do furto) e o emprego de violência (ameaça ou lesão).
2.1 Elementos do Crime de Roubo
- Conduta: Subtração de bem alheio.
- Objeto: Coisa móvel pertencente a outra pessoa.
- Meio de Execução: Uso de violência física ou ameaça grave contra a vítima.
2.2 Penas Previstas para o Roubo
O roubo tem pena mais severa que o furto devido ao seu caráter violento. A pena base para o roubo é de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa. Se houver agravantes, como o uso de arma de fogo, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.
3. Diferença Fundamental: Violência ou Grave Ameaça
A principal distinção entre roubo e furto está no uso de violência ou ameaça. Enquanto o furto é cometido sem que haja confronto direto com a vítima, o roubo envolve o uso de força ou intimidação para subtrair o bem. Isso gera uma maior sensação de insegurança na sociedade, o que justifica a maior gravidade da pena para o roubo.
4. Exemplo Prático de Furto
Imagine um indivíduo que entra em uma residência vazia, sem arrombar a porta, e leva objetos de valor. Não há uso de violência ou ameaça, e a vítima sequer percebe o crime até retornar ao local. Esse é um exemplo claro de furto, pois a ação se deu de forma furtiva, sem o contato direto com a vítima.
5. Exemplo Prático de Roubo
Por outro lado, no roubo, um exemplo seria o caso de um assalto à mão armada, onde o criminoso aborda a vítima em via pública, exigindo que ela entregue sua bolsa ou telefone celular sob a ameaça de uma arma. Aqui, além da subtração, há o uso de grave ameaça, tornando o crime um roubo.
6. Tipos de Furto
6.1 Furto Simples
É a forma básica de furto, quando o agente subtrai o bem sem qualquer circunstância agravante.
6.2 Furto Qualificado
O furto qualificado ocorre quando o agente utiliza de certos meios, como o rompimento de obstáculos, o uso de chave falsa ou a prática do crime durante o repouso noturno. Essas qualificadoras tornam o crime mais grave e elevam a pena prevista.
7. Tipos de Roubo
7.1 Roubo Simples
No roubo simples, a violência ou a ameaça é utilizada de forma direta, sem qualificadoras adicionais, como o uso de armas ou lesões corporais graves.
7.2 Roubo Qualificado
Já o roubo qualificado envolve circunstâncias mais graves, como:
- Uso de arma de fogo: Agravante que aumenta a pena.
- Restrição de liberdade: Quando a vítima é mantida em cárcere, como nos casos de sequestro-relâmpago.
- Lesões corporais graves: Caso a vítima seja ferida gravemente durante o assalto.
8. Consequências Jurídicas
O roubo, devido à presença da violência, é tratado com mais rigor pelas autoridades e tende a gerar maior repercussão social. As vítimas de roubo sofrem não apenas a perda material, mas também traumas físicos e psicológicos. Já no furto, a perda se restringe à esfera patrimonial, o que leva à aplicação de penas menos severas.
9. Conclusão
Embora roubo e furto sejam crimes patrimoniais, a distinção entre eles é clara e baseada principalmente na presença ou ausência de violência ou grave ameaça. O furto é uma subtração furtiva, enquanto o roubo envolve um confronto direto com a vítima. Esse fator torna o roubo mais grave aos olhos da lei, com penas mais severas. É essencial que essas diferenças sejam bem compreendidas, tanto para a correta tipificação dos crimes quanto para a aplicação proporcional das penas.
10. FAQs sobre Roubo e Furto no Direito Penal
10.1. Qual a diferença entre roubo e furto?
A principal diferença entre roubo e furto está no uso de violência ou grave ameaça. O roubo ocorre quando a subtração de bens é feita mediante violência ou intimidação contra a vítima. Já o furto é a subtração de bens sem que haja confronto direto com a vítima, ou seja, sem violência ou ameaça.
10.2. O que caracteriza o crime de furto?
O furto é caracterizado pela subtração de coisa alheia móvel sem o uso de violência ou grave ameaça. O agente comete o crime de forma furtiva, sem que a vítima perceba a ação quando ela ocorre.
10.3. Qual a pena para o crime de roubo?
A pena para o crime de roubo varia de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. Em casos de roubo qualificado, como quando há o uso de arma de fogo ou restrição de liberdade da vítima, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.
10.4. Quando o furto é considerado qualificado?
O furto é considerado qualificado quando o agente utiliza meios especiais para subtrair o bem, como rompimento de obstáculos, uso de chave falsa, ou quando o crime é cometido durante o repouso noturno. Esses fatores agravam a pena, tornando o crime mais severo.
10.5. O que é roubo qualificado?
O roubo qualificado ocorre quando, além da subtração mediante violência ou ameaça, há circunstâncias agravantes, como o uso de arma de fogo, lesão corporal grave à vítima, ou restrição de sua liberdade. Essas circunstâncias aumentam a gravidade do crime e a pena aplicada.
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