A união estável é uma forma de relação entre duas pessoas que vivem juntas de maneira contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Este artigo explora a formalização e dissolução desta união, abordando seus aspectos legais e sociais. Portanto, se você se encontra nessa situação e quer compreender os procedimentos e direitos, continue lendo.

• O QUE É UMA UNIÃO ESTÁVEL?
Uma união estável é uma relação de firmeza entre duas pessoas que unem uma convivência pública, contínua e com o objetivo de constituir família. Não é necessária a formalização por meio do casamento. Essa relação é protegida pela legislação brasileira, garantindo direitos e deveres aos parceiros envolvidos. Porém, em algumas situações, é crucial considerar e, eventualmente, dissolver essa união.
I – RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL
I.I – O que é o Reconhecimento da União Estável?
O reconhecimento da união estável é o processo legal pelo qual o casal formaliza juridicamente sua relação. Isso envolve o registro em cartório ou uma declaração em um contrato particular, comprovando que estão em uma união estável, visando a proteção de seus direitos.
I.II – Por que é importante reconhecer a União Estável?
Reconhecer a união estável traz diversos benefícios legais, como direitos previdenciários, sucessórios e de propriedade. Além disso, é fundamental estabelecer claramente as relações e garantir a segurança de ambas as partes envolvidas.
I.III – O que é a Ação de Dissolução da União Estável?
A dissolução de uma união estável é o processo pelo qual o casal estabelece fim à sua relação legal. Nesta ação será discutida a divisão de bens, definição de guarda, visitas e pensão alimentícia dos filhos, se houver. A dissolução pode ocorrer de forma consensual ou judicial.
I.IV – Quando é necessária a dissolução?
A dissolução é necessária quando a relação não está mais funcionando, e as partes não querem continuar juntas. Também pode ser exigido em casos de separação de fato ou quando um dos parceiros não cumpre suas obrigações legais.
I.V – Vantagens de buscar assessoria jurídica
Buscar assessoria jurídica é primordial para lidar com questões de união estável. Advogados especializados em direito de família podem oferecer uma série de vantagens:
1. Proteção de Direitos: A assessoria jurídica garante que os seus direitos sejam protegidos durante o reconhecimento ou dissolução da união estável, evitando problemas no futuro.
2. Negociações Equitativas: auxiliares na negociação de acordos justos em relação à divisão de bens, guardapensão alimentícia e guarda de filhos, se aplicável.
4. Processo sem estresse: delegar a responsabilidade legal a profissionais competentes aliviados o estresse e a ansiedade associados a procedimentos legais complexos.
II – DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
II.I – O que é a Dissolução da União Estável?
A dissolução de uma união estável é o processo pelo qual o casal estabelece fim à sua relação legal. Isso envolve a divisão de bens, definição de pensão alimentícia e guarda de filhos, se aplicável. A dissolução pode ocorrer de forma consensual ou judicial.
II.II – Quando é necessária a dissolução?
A dissolução é necessária quando a relação não está mais funcionando, e as partes não querem continuar juntas. Também pode ser exigido em casos de separação de fato ou quando um dos parceiros não cumpre suas obrigações legais.
III – VANTAGENS DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
III.I – Divisão de Bens
Uma das principais vantagens da ação de reconhecimento e dissolução de união estável é a clareza na divisão de bens adquiridos durante o relacionamento. Isso ocorre de acordo com o regime de bens escolhidos pelo casal ou, na ausência de acordo, o regime de comunhão parcial de bens é aplicado por padrão. Isso significa que os bens adquiridos em conjunto durante a união estão sujeitos à divisão equitativa, garantindo que ambos os parceiros recebam sua parte justa.
III.II – Divisão das Cotas de Empresas
Se o casal possuir sociedade, investimento ou cotas em empresas, a ação de reconhecimento e dissolução da união estável permite a avaliação e divisão adequada dessas valores. Isso é crucial para evitar prejuízos e garantir que cada parceiro receba sua parcela correspondente ao investimento na empresa.
III.III – Regulamentação da Guarda
Quando o casal tem filhos, a ação de reconhecimento e dissolução de união estável também inclui a regulamentação da guarda. Isso garante que o bem-estar dos filhos seja priorizado e que seja regularizada a guarda em sua modalidade compartilhada ou unilateral, dependendo das situações. Essa regulamentação oferece estabilidade e segurança para as crianças envolvidas.
III.IV – Visitas e Pensão Alimentícia dos Filhos
Além da regulamentação da guarda, a ação de reconhecimento e dissolução de união estável também trata de questões igualmente cruciais relacionadas às visitas e a pensão alimentícia dos filhos. Estes aspectos desempenham um papel fundamental na garantia de que as crianças possam manter relacionamentos saudáveis com ambos os pais e recebam o apoio financeiro necessário para seu bem-estar e desenvolvimento adequado.
V – PERGUNTAS FREQUENTES
Pergunta 1: Quanto tempo é necessário para caracterizar uma união estável?
A caracterização da união estável não possui um prazo específico, mas depende da comprovação da convivência duradoura e da intenção de constituir família.
Pergunta 2: Quais documentos são necessários para reconhecer a união estável?
Documentos que demonstram a convivência duradoura e a intenção de constituir família, isso inclui contas conjuntas, comprovantes de endereço, fotografias e testemunhas podem ser usados para comprovar a união estável.
Pergunta 3: O reconhecimento da união estável é obrigatório?
Não, o reconhecimento não é obrigatório, mas pode ser benéfico para proteger os direitos dos parceiros.
Pergunta 4: Como é calculada a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é calculada com base na capacidade financeira dos pais e nas necessidades das crianças.
Pergunta 5: É possível fazer acordos extrajudiciais na dissolução da união estável?
Sim, os parceiros podem realizar acordos extrajudiciais, desde que não possuam filhos, pois, nesse caso, a união estável somente poderá ser dissolvida mediante intervenção do Ministério Público, o qual observará se o acordo respeita as leis aplicáveis e os direitos dos envolvidos, principalmente das crianças.
IV – CONCLUSÃO
A “Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável” é um instrumento jurídico de suma importância para aqueles que almejam oficializar ou encerrar uma união estável. Esse processo envolve questões complexas que exigem a assessoria de profissionais jurídicos qualificados. Através deste procedimento, as partes envolvidas podem garantir a justa divisão de bens, a definição de aspectos relacionados à guarda, visitas e pensão alimentícia dos filhos, promovendo, assim, a justiça e a equidade nas relações familiares. Portanto, a busca por orientação legal especializada se revela essencial para assegurar que todos os aspectos relevantes sejam tratados de maneira adequada, contribuindo para a construção de soluções justas e satisfatórias para todas as partes envolvidas.
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